🧾Série e Numeração da NFC-e por PDV
Cada Ponto de Venda (PDV) precisa emitir Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) com uma série e uma numeração sequencial própria. Essas informações são obrigatórias para que o sistema identifique corretamente cada documento fiscal emitido e mantenha a sequência exigida pela legislação.
📘 Por que informar a série e o número da NFC-e em cada PDV
Controle fiscal individualizado: A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) exige que cada equipamento emissor de NFC-e mantenha sua própria sequência numérica, evitando conflitos entre documentos emitidos em PDVs diferentes.
Prevenção de duplicidade: Ao definir série e numeração separadas por PDV, o sistema garante que duas notas diferentes não tenham o mesmo número, o que impediria a autorização da NFC-e pela SEFAZ.
Rastreabilidade das vendas: Permite identificar de qual PDV cada NFC-e foi emitida, facilitando auditorias, conferências e correções em caso de divergências fiscais.
Facilidade na manutenção: Em caso de troca de computador, reinstalação ou reconfiguração do PDV, o controle da série e da numeração evita falhas na continuidade da sequência fiscal.
Conformidade com a legislação: A numeração fiscal deve ser sequencial, sem saltos ou repetições, e cada série pode ser usada para distinguir emissores, filiais ou tipos de operação — prática recomendada pela SEFAZ.
💡 Exemplo prático
PDV 01: Série 1, última NFC-e emitida nº 1254
PDV 02: Série 2, última NFC-e emitida nº 982
Assim, cada PDV mantém o seu próprio controle numérico e evita conflito de numeração entre diferentes pontos de venda.
✅ Benefícios
Evita rejeição de notas pela SEFAZ.
Mantém o histórico fiscal organizado por PDV.
Garante integridade e continuidade na emissão de NFC-e.
Facilita auditorias e suporte técnico.